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O Novo Mercado é um segmento de listagem destinado à negociação de ações emitidas por companhias que se comprometam, voluntariamente, com a adoção de práticas de governança corporativa adicionais em relação ao que é exigido pela legislação.

A entrada de uma companhia no Novo Mercado ocorre por meio da assinatura de um contrato e implica a adesão a um conjunto de regras societárias, genericamente chamadas de "boas práticas de governança corporativa". Essas regras, consolidadas no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, ampliam os direitos dos acionistas, melhoram a qualidade das informações usualmente prestadas pelas companhias, bem como a dispersão acionária e, ao determinar a resolução dos conflitos societários por meio de uma Câmara de Arbitragem, oferecem aos investidores a segurança de uma alternativa mais ágil e especializada.

A principal inovação do Novo Mercado em relação à legislação é a exigência de que o capital social da companhia seja composto somente por ações ordinárias. Porém, esta não é a única. Dentre outras obrigações adicionais, a companhia aberta participante do Novo Mercado deve cumprir as seguintes práticas de governança corporativa:

• Manter, no mínimo, 25% de ações em circulação do capital da Companhia;
• Detalhar e incluir informações adicionais nas informações trimestrais;
• Disponibilizar as demonstrações financeiras anuais no idioma inglês e com base em princípios de contabilidade internacionalmente aceitos; e
• Conselho de Administração com mínimo de 5 membros e mandato unificado de até 2 anos, permitida a reeleição, sendo que, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos membros deverão ser conselheiros independentes, nos termos definidos no Regulamento do Novo Mercado.

Todas as regras estão consolidadas no Regulamento de Listagem do Novo Mercado
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